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O CANTO E A MÚSICA LITÚRGICA NO BRASIL APÓS O CONCÍLIO VATICANO II:MEMÓRIA HISTÓRICA – Pe. José Weber, SVD.

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            DOCUMENTOS DE ROMA

a)      Sacrosanctum Concilium (SC): constituição do Concílio Vaticano II sobre a liturgia, de 1963. Essa constituição coloca os fundamentos para a renovação litúrgico-musical da Igreja. É o documento de maior autoridade e importância, porque traz as assinaturas dos Bispos do mundo inteiro reunidos em Concílio, confirmado e publicado pelo Papa Paulo VI, em 1963.

b)      Musicam Sacram (MS): Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos e dos Sacramentos, de 1967, interpretando e comentando a constituição Sacrosanctum Concilium, no que se refere à música na liturgia.

 

            Antes do Concílio Vaticano II as melodias dos cantos em vernáculo eram europeias com tradução para a língua portuguesa. Eram melodias alemãs, italianas, francesas, polonesas, espanholas. Havia alguns cantos tipicamente brasileiros, inspirados em modinhas e serestas, porém com letras individualistas, intimistas, sentimental, não bíblica, nem litúrgica. O canto do povo em língua vernácula era considerado oficialmente como “música religiosa” e “não litúrgica”.

Na liturgia e no canto a única língua era o latim e os cantos litúrgicos eram o canto gregoriano e a polifonia renascentista moderna. Na liturgia o povo não cantava, apenas o coral cantava em latim as partes fixas da missa: Kyrie, Gloria, Credo, Sanctus, Agnus Dei. Isso era cantar a missa. O coral cantava no coro da igreja, atrás no alto, nos domingos e festas.

Quanto ao uso dos instrumentos na liturgia cristã: do início do cristianismo até o ano 1000, não se usava nenhum instrumento musical, porque os instrumentos eram considerados ‘profanos”.

Do ano 1000 ao Concílio Vaticano II (1962-1965): A sociedade estava impregnada pela cultura cristã, quando o órgão entra na liturgia do ocidente e torna-se o instrumento litúrgico por excelência, com um vasto repertório tradicional. Como nem todos podiam ter um órgão de tubos a maioria das igrejas possuía o “irmão pobre” do órgão: o harmônio – órgão de fole.

Do Concílio Vaticano II (1962-1965) até os nosso dias: o Concílio Vaticano II abriu as portas dos templos cristãos a outros instrumentos além do órgão, com algumas condições: a) com o consentimento da autoridade territorial competente; b) desde que sejam adequados ao uso sacro; c) condigam com a dignidade do tempo; d) favoreçam a edificação dos fiéis (SC 120).

O uso de instrumentos musicais no Brasil: O Concílio fala em países em regiões que tenham tradição musical própria, a esta música dê-se um lugar de destaque, adaptando o culto a essa mentalidade (cf. SC 119 e MS 61). Com isso, a Comissão Nacional de Liturgia, atendendo às conclusões do II Encontro de Música Sacra de Vitória, de 30/06 a 07/07 de 1966, usando da delegação que lhe foi conferida pela Assembleia Geral da CNBB resolveu aprovar o emprego do violão, do acordeão, tambores e similares no culto divino, com a condição de haver consentimento expresso do lugar e de ser apresentado relatório das experiências realizadas ao Secretário Nacional de Liturgia.

Princípio e condições para o uso de instrumentos na liturgia a partir do Concílio Vaticano II: 

a)      O instrumento deve acompanhar o canto que profere o texto litúrgico e auxiliar o rito. Prevalece a voz sobre os instrumentos, sem nunca encobri-la (cf. MS 64).

b)      Se algum instrumento musical perturbar a oração comunitária deve ser excluído da celebração (cf. MS 63).

c)      A função dos instrumentos na liturgia é apoiar e sustentar o canto litúrgico da assembleia, do coro e do solista. Eles são admitidos na medida em que prestam seu serviço ao canto (cf. MS 64).

d)      “Os instrumentos poderão excepcionalmente ser tocados em solo só no início da missa antes do sacerdote chegar ao altar, ao ofertório, à comunhão e no fim da missa (cf MS 65b).

e)      O som musical que não acompanha ou reveste um texto é vago, ambíguo e polivalente. A música própria da igreja é a música vocal: “A música é parte necessária e integrante da liturgia somente quando unida à palavra litúrgica, isto é, o canto” (cf. SC 112).

f)       O canto do celebrante e do diácono nunca deve ser acompanhado por instrumentos, para ser compreendida melhor a palavra que proferem: o Evangelho, a leitura bíblica e as orações: “Calem-se os instrumentos quando o sacerdote ou ministros pronunciam em voz alta algum texto, por força da sua função própria” (MS 64c). O canto do salmista pode ser acompanhado, discretamente.

g)      O decisivo nos instrumentos é a forma de se tocar, de forma que ajude a sustentar a oração cantada. Um modo orante de se tocar o instrumento (cf. MS 63) e o momento litúrgico.

 

OS SALMOS DE GELINEAU

Joseph Gelineau era músico, liturgista e biblista e publicou seus primeiros salmos em 1953. Nessa época ele reconhece o baixo nível das letras dos cantos em francês e propõe que os cantos em língua nacional “deveriam se inspirar nas grandes fontes da oração da igreja: a “Sagrada Escritura e a liturgia”.

            Para a tradução dos salmos da Bíblia de Jerusalém, Gelineau estudou a poesia hebraica dos Salmos como também a fonética da língua francesa e constatou “que o ritmo natural daquela língua é um ritmo tônico baseado na quantidade e na intensidade das sílabas”. Disso resulta o ritmo regular que aparece nos salmos dele. Seus salmos foram traduzidos para o inglês, o alemão, o holandês, o italiano, o espanhol, e em 1960 para o português do Brasil pela Comissão Arquidiocesana de Música Sacra do Rio de Janeiro.

            Foi tão grande a aceitação dos Salmos de Gelineau que na segunda edição já se afirmava no Brasil que já eram cantados e aceitos com esperanças de grandes renovações. A tradução dos Salmos de Gelineau foi feita alguns anos antes do Concílio (1960) e mostrou o desejo de algo novo. Seu sucesso foi grande em todo o Brasil após as gravações de dois LPs, pelo coral do Santuário Santo Antônio de Divinópolis, MG, sob a regência de Frei Joel Postma, OFM, em 1963. Alguns desses Salmos de Gelineau foram regravados pela editora Paulus em 2010. Existe também a partitura para o acompanhamento de harmônio destes Salmos, editada pela Comissão de Música Sacra do Rio de Janeiro.

            Por que passou de um antes para um depois? Porque houve um Concílio, porque as pessoas esclarecidas e inspiradas pelo Espírito perceberam a necessidade de mudança – pioneiros e profetas. A história é feita de fatos e ações transformadoras. Os fatos e ações dependem da decisão de pessoas-chave; essas pessoas de visão decidem, planejam e realizam ações de mudanças. Em âmbito mundial, o Papa João XXIII convocou o Concilio Vaticano II em 1961 e o Papa Paulo VI levou em frente a realização do Concílio e o concluiu em 1965. Outro pioneiro foi o Gelineau, que foi cérebro pensante que refletiu e colocou em prática a nova mentalidade da música litúrgica, através de inúmeros artigos e livros de sua autoria, os Salmos e composições para a liturgia. Foi também o fundador da Associação Internacional de músicos litúrgicos, que desejavam levar em frente a reforma do Concílio. Toda a nossa caminhada litúrgica no Brasil devemos a Gelineau.  Assessores da música da CNBB mantinham contato com ele.

            No Brasil - Pioneiros e profetas: Dom Helder Câmara, que antecipou as coisas que o Concílio depois confirmou e antecipou a fundação da CNBB. Dom Clemente Isnard, membro do “Concilium” e conhecido internacionalmente por sua competência no campo litúrgico.

Pioneiros no campo da música litúrgica no Brasil: destaca-se a Comissão Arquidiocesana de Música Sacra do Rio de Janeiro, maiores expoentes: Coordenador Cônego Amaro Cavalcante de Albuquerque Filho; compositor Pe. José Alves de Souza; letristas Carlos Alberto Navarros e Pe. Josmar Braga. Depois juntou-se a esses Fr. Joel Postma, compositor e regente do Coral Trovadores da Mantiqueira, de Santos Dumont, MG; Ney Brasil Pereira, de Florianópolis; Luis Marques Barbosa de SP; Joaquim Ximenes de Santos, SP; Jocy Rodrigues, de São Luis, MA.

Padre José Weber juntou-se a esse grupo em 1967, quando voltou da Itália e foi convidado para ser assessor de música da CNBB, com a vantagem de ter conhecido a liturgia e a música na liturgia antes e depois do Concílio, percebeu melhor a transformação que acontecida.

O Concílio Vaticano II, motivos:

a)      atualização da igreja para adequá-la ao tempo presente.

b)      Participação dos fiéis na liturgia e na vida da igreja: participação ativa, consciente, interior, exterior, piedosa, plena e frutuosa (SC 11, 14, 19, 30, 48, 114).

c)      A melhor participação na liturgia é através do canto (CS 112). O Concílio foi renovando a face da igreja. A liturgia em vernáculo pedia também um canto em vernáculo.

Luta dos Esteticistas e Pastoralistas (conservadores e progressistas). No Brasil, os esteticistas era um grupo de músicos de formação mais acadêmica, dentre eles Pe. José Penalva (Curitiba), Pe. Jaime Diniz (Recife), o maestro Osvaldo Lacerda (São Paulo), que exigiam uma música litúrgica mais elaborada, mais erudita, em contraposição a um estilo mais popular, mais despojado e funcional, postulado pelos pastoralistas e baseados nos documentos do Concílio, liderado pelo grupo da Comissão Arquidiocesana de Música Sacra do Rio de Janeiro, responsável pelo surgimento da expressão “canto pastoral”.

Com o tempo o primeiro grupo desapareceu e o segundo continua no Grupo de Reflexão sobre a Música Litúrgica da CNBB, que a cada ano tem sua reunião planificada e financiada pela CNBB.

Os Encontros de Reflexão e Estudos sobre a Música Litúrgica no Brasil: o Concílio e a liturgia, em vernáculo, pediam uma nova música na nossa língua e na nossa cultura. A busca de uma música mais brasileira para a liturgia era o objetivo destes encontros liderados pelo Cônego Amaro Cavalcanti, assessor de música sacra da CNBB, que apoiou, liderou, financiou e procurou assessores para realizar um trabalho aprofundado de reflexão, estudos e pesquisas e composição da nova música para a liturgia, como o Concílio pedia (SC 119).

a)      I Encontro Nacional de Música Sacra em Valhinhos, SP, 1965 – inaugurou uma nova fase na música sacra, a criação de uma nova música para a liturgia com raízes em nossa música popular e folclórica brasileira;

b)      II Encontro de Música Sacra em Vitória, ES, 1966 – Tema: “As possibilidades práticas de adaptação da arte musical brasileira na liturgia”. Conclusão do encontro publicação do livro Música Brasileira na Liturgia, editora vozes, 1969.

c)      III Encontro de Música Sacra na Guanabara, RJ, 1967 – Temas: “Liturgia e música; “Música e língua”; “Realização Musical das exigências litúrgicas”. Conclusões também publicadas no livro Música Brasileira na Liturgia.

d)      IV Encontro de Música Sacra na Guanabara, RJ, 1968 – Temas: “Função Ministerial da música na liturgia”; “O coral litúrgico e sua função hoje”; “O órgão e outros instrumentos e sua função hoje”; “O povo participante na liturgia atual”; “Tarefa do compositor sacro atual”. A partir desse encontro a expressão “música sacra” foi substituída pela” música na liturgia”.

            Em 1965 foi publicado, pelo Secretariado Nacional de Liturgia da CNBB e pela Comissão Nacional de Música Sacra, a Semana Santa Cantada em Português – um livro de 56 páginas de partituras de canto para o povo e o coro a 4 vozes mistas. Muitos desses cânticos são cantados até hoje.

            Para fazer frente ao grupo de esteticistas a CNBB foi buscar um assessor recentemente formado em música sacra no Pontifício Instituto de Música Sacra de Roma: Padre José Weber, SVD. Ele chegou à CNBB em setembro de 1967 e permaneceu nesse cargo até 1983. Desde 1968, participou dos encontros de reflexão da CNBB e deu muitos cursos de canto pastoral por todo o Brasil, divulgando o novo repertório da nova música. Apoiado pelos documentos do Concílio e pós-Concílio e no grupo de Gelineau, conseguiu a renovação do canto na liturgia.

            Os Cursos de Canto Pastoral: iniciados em 1961 pelo cônego Amaro Cavalcanti de Albuquerque foram a parte prática da criação da nova música. O novo repertório ia aparecendo.

            Centros de irradiação da nova música na liturgia: Rio de Janeiro, estado de São Paulo, Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Porto Alegre (RS), Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Maceió (AL), Recife (PE), Bahia (BA), Ceará, Natal (RN), Teresina (PI), São Luiz (MA), Belém (PA), Manaus (AM), Itumbiara (GO), Sinop (MT) – a Diocese organizou cursos para os líderes da liturgia e canto. Naquele tempo esses cursos de canto pastoral foram importantes, pois os bons cantos litúrgicos eram poucos, e os cursos ajudavam a divulgá-los. Hoje o grupo da CNBB já não administra esses cursos nos moldes antigos. Somente uma ou outra andorinha solitária continua com esses cursos de canto pastoral.

            Publicações da CNBB sobre a música litúrgica:

a)      Pastoral da Música Litúrgica no Brasil. Edições Paulinas: São Paulo, 1976 (Documento da CNBB, 7). Esse documento é o novo código da música litúrgica no Brasil, traz orientações seguras e fundamentada na liturgia, sobre a nova música litúrgica, para todos os que dela se ocuparem.

b)      Estudos sobre os cantos da missa. Edições paulinas: São Paulo, 1976 (Estudos da CNBB, 12). Os cantos da missa são vistos a partir do seu significado litúrgico, de sua função ministerial, significado expresso na Introdução Geral do Missal Romano.

c)      A música litúrgica no Brasil. Paulus: São Paulo, 1999 (Estudos da CNBB, 79). É uma publicação recente e abrangente sobre a música litúrgica no Brasil, uma atualização e ampliação do documento n.7 da CNBB.

d)      Canto e música na liturgia. Princípios teológicos, litúrgicos, pastorais e estéticos. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Edições da CNBB, Brasília, DF. Coordenação de Frei Joaquim Fonseca de Souza, OFM. Na apresentação o até então presidente da CNBB, Dom Geraldo Majella Agnelo, e o Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, Dom Manoel João Franscisco, declararam: “(...) A Igreja no Brasil, pós-Concílio Vaticano II, se orgulha de ter dado passos qualitativos quanto à produção de canto pastoral em vernáculo. Porém, enfrenta alguns desafios, sobretudo no que tange à criação de um repertório bíblico-litúrgico nas comunidades, como prevê a Sacrosanctum Concilium. De uma coisa estamos certos: é urgente a adequada formação litúrgico-musical para os agentes de pastoral (pastores e leigos). Afinal, só se faz bem aquilo que se conhece”.

Coleção Música Sacra da Editora Vozes: publicada pela Editora Vozes de Petrópolis, RJ, contribuiu para a formação da nova geração de compositores litúrgicos.

a)      Folcmúsica e Liturgia (1966), Pe. José Geraldo de Souza, SDB.

b)      Música Brasileira na Liturgia (1969), de diversos autores, com as conclusões dos Encontros Nacionais de Música Sacra.

c)      Canto e música no culto cristão, traduzido do original francês, de Gelineau (1968). Obra fundamental para se compreender o novo pensamento sobre música litúrgica, que impregnou os documentos do Concílio Vaticano II.

d)      Aclamação de todo um povo (1969), de Gino Stefani (braço direito de Genileau na Itália), traduzido do Italiano.

e)      Para cantar melhor (1970), de Pierre Kaelin, traduzido do francês, sobre a técnica e a impostação da voz no canto.

A força dos meios de comunicação a serviço da evangelização: As Edições Paulinas -Discos, hoje Paulinas-COMEP, continua sendo uma presença significativa no campo das comunicações, na igreja do Brasil. Nos inícios e antes do Concílio era a única gravadora da nossa igreja, mais tarde apareceu a Paulus. Padre Zezinho marcou época na gravadora Paulinas-COMEP e muitos de seus cantos são cantados em todo Brasil.

Num país de tanta riqueza musical como o Brasil, mas onde quase ninguém sabe ler música escrita, a gravação dos cantos é, sobretudo, importante para que os cantos sejam conhecidos e aprendidos. Hoje música gravada significa: difundida, conhecida e aprendida.

A Editora e gravadora Paulus assumiu a gravação das missas de canto pastoral no seu folheto O domingo, mais tarde o folheto Deus Conosco, de Aparecida, também usou gravações da Paulus. Em 2001, a Paulus assumiu o compromisso de gravar os cantos do Hinário Litúrgico em parceria com a CNBB. Existem gravados mais de 20 discos seguindo o ano litúrgico. No campo editorial, a Paulus também assumiu com o assessor de canto litúrgico da CNBB, em 2004, frei Joaquim Fonseca, OFM, a coleção Liturgia e Música, com 12 livros, de 2004 a 2016, que nos ajudam a caminhar com segurança na formação das novas gerações. (ver lista pg. 46/47).

A Editora Paulus, em parceria com a CNBB, publicou em 2007, o livro com as partituras musicais: Liturgia das Horas – Música I, trazendo as músicas de laudes, vésperas e completas. Em 2011, veio à luz o segundo volume: Liturgia das Horas – Música II, completando o primeiro com as músicas do Ofício das leituras, hora média, antífonas de laudes e vésperas dos domingos do Tempo Comum, A, B, C, e a memória dos santos. O Concílio Vaticano II recomenda que os fiéis com seus pastores cantem as horas principais: laudes e vésperas, especialmente nos domingos e festas (SC 99 e 100). Os cantos desses dois volumes são 90% de Pe. José Weber.

A tradução dos Salmos da CNBB para uso litúrgico e para a Liturgia das Horas foi um trabalho árduo de 8 anos, a equipe foi liderada por Pe. José Weber, que era coordenador e assessor de música litúrgica da CNBB. Os critérios da tradução foram: a) a fidelidade aos originais em latim; b) linguagem simples e ao alcance do povo; c) uma tradução para cantar e rezar em comum, tomando como referência os Salmos de Gelineau, que se baseou na cantabilidade do original hebraico com suas sílabas e palavras acentuadas, seus acentos tônicos e o número de sílabas de cada verso. Os salmos são poesia e toda poesia tem ritmo e cadência regular e número de sílabas mais ou menos iguais.  

Pe. José Weber, enquanto assessor da música litúrgica da CNBB, também foi o encarregado de criar algumas aclamações ou respostas para cada bloco da oração eucarística, para serem cantadas. Essas aclamações foram feitas com três acentos, de modo que todas pudessem ser cantadas com a mesma música. (fórmula). Ex: “Enviai o vosso Espírito Santo” ou “Lembrai-vos, ó Pai, dos vossos filhos!”. Essas aclamações foram incluídas no Missal do Brasil e na última tradução do Missal Romano, a terceira, Pe. Weber foi encarregado de simplificar e unificar essas aclamações em todas as orações eucarísticas.

O Hinário Litúrgico da CNBB: uma obra de peso, foi iniciativa do assessor de música litúrgica Frei Joel Postma, OFM, e teve os quatro fascículos publicados pela Editora Paulus, em 1985, 1988, 1990 e 1997. Era preciso diante da confusão geral dos textos dos cantos, da falta de conhecimento das bases da liturgia e dos documentos da Igreja, colocar algumas balizas e indicar a direção para os cantos a serem usados na liturgia. Os documentos conciliares falam em Comissões de Música Sacra (MS 68) e seu papel em cada Diocese e em âmbito nacional, mas na realidade quase nada disso existe, e as autoridades são omissas nesse ponto.

A intenção do Hinário é cantar a liturgia, cantar os textos oficiais da liturgia da Igreja Romana. Há quem reclame que o Hinário é muito nordestino, eclético e não popular.

 

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DA MÚSICA LITÚRGICA HOJE

a)      Formação litúrgico-musical (SC 115m, MS 25): nos seminários e casa de formação de religiosos a formação litúrgico-musical, hoje, está deixando muito a desejar, devemos investir na formação. Sobre a formação litúrgico-musical nas paróquias e dioceses, quando os pastores e líderes não conhecem nem vivem a espiritualidade da liturgia, como podem transmitir às lideranças locais?

b)      Um repertório bíblico-litúrgico de cantos para a liturgia (SC 12).

c)      Saber escolher e usar os cantos de valor litúrgico (SC 112, MS 2). Considerar o ano litúrgico, a função ministerial de cada canto, a assembleia que vai cantar. Não pode prevalecer o gosto pessoal de quem escolhe, mas a assembleia e os critério litúrgicos.

d)      A função ministerial dos cantos dentro da celebração (SC 112, MS 6). Não se pode cantar qualquer canto em qualquer lugar e em qualquer tempo.

e)      A participação de toda a assembleia na liturgia através do canto (SC 14, 19, 48).

f)       Instrumentos musicais com uso e ritmo indevido e volume exagerado (SC 120, MS 64).

g)      Grupos isolados sem caminhar juntos com a igreja.

h)      Nossa música litúrgica faz parte da celebração dos mistérios da nossa fé cristã.

i)        O coro deve retomar o lugar que lhe compete (SC 114, MS 19-20). “Nem só o coro nem só o povo”, precisamos integrar harmonicamente o coro na assembleia celebrante, para o bem da própria assembleia.

j)        A volta ao passado de alguns extremistas que não aceitam o Concílio Vaticano II, que ainda cantam em latim. Quem pretende ser cristão precisa caminhar na unidade da sua igreja.

k)      Criação de Comissões de música litúrgica (SC 44-46, MS 68-69). Essas comissões deveriam existir em cada diocese e em âmbito nacional. Na falta dessas comissões, cada um faz hoje o canto como quer, desconhecendo a orientação da igreja.

l)        O canto gregoriano e a polifonia: hoje a nossa música litúrgica perdeu o elo com a nossa herança histórica, não podemos ficar só na vertente popular, mas aprender com o passado e a história da música Cristã.

m)   O problema da música nos casamentos e nas exéquias.

 

  

 

 

Weber, José. O canto e a música litúrgica no Brasil após o Concílio Vaticano II: memória histórica – São Paulo Paulus, 2022. Coleção Liturgia e Música.

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O Pastoral da Música é um portal dedicado a fortalecer as música nas Santas Missas, oferecendo canções católicas cifradas, formações e materiais de apoio para músicos e corais. Nosso propósito é ajudar você a tocar com fé e devoção, tornando cada acorde uma oração e cada celebração um momento de comunhão e louvor a Deus.

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